main-banner

Jurisprudência


TJAL 0501482-97.2008.8.02.0038

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0298/2011 REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO MUNICIPAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME EM TODOS OS SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0298/2011 REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO MUNICIPAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZA
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
Mostrar discussão