TJAL 0501482-97.2008.8.02.0038
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6-0298/2011 REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO MUNICIPAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME EM TODOS OS SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0298/2011 REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO MUNICIPAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME EM TODOS OS SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6-0298/2011 REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO MUNICIPAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZA
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
Mostrar discussão