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Jurisprudência


TJAL 0501511-33.2007.8.02.0055

Ementa
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE EMPREGO DE MEIO CRUEL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SEGMENTO TESTEMUNHAL DE PROVA SUFICIENTE PARA A SUBMETER O RECORRENTE A JULGAMENTO POPULAR. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Há indícios suficientes para amparar a tese acusatória. Isso é o que basta à manutenção da sentença de pronúncia, mero juízo de admissibilidade, a permitir que a causa chegue ao conhecimento do Júri. Somente aos jurados compete valorar definitivamente a prova, concluindo pela procedência ou não da pretensão condenatória dos crimes dolosos contra a vida e dos crimes a eles conexos. II - A qualificadora do inciso III (meio cruel) somente pode ser excluída se manifestamente improcedente, sem qualquer apoio nos autos, o que, no entanto, não é o caso dos autos, em que as testemunhas relataram que a vítima foi morta a golpes de paus, pedras, chutes e ponta pés. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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