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Jurisprudência


TJAL 0501559-20.2007.8.02.0078

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0531/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 63, I, DECRETO-LEI 3.688/41. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 438/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. RECURSO PREJUDICADO. I - Como recentemente consolidado pelo STJ (Súmula nº 438), a prescrição virtual (ou em perspectiva) é inadmissível pelo ordenamento brasileiro, tendo em vista a ausência de amparo legal que impede seu reconhecimento. II - Inocorrendo quaisquer das causas interruptivas da prescrição da pretensão punitiva (art. 117, CPB), o prazo prescricional deve ser contado desde o suposto cometimento da infração penal. III - Ultrapassado o prazo prescricional da pretensão punitiva, fulminado está o ius puniendi estatal. IV - Recurso conhecido e julgado prejudicado, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, para extinguir a punibilidade do réu.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0531/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 63, I, DECRETO-LEI 3.688/41. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. IMPOSSI
Classe/Assunto : Apelação / Venda de Produtos ou Substância nas Condições dos Artigos 274 e 275
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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