TJAL 0501765-21.2007.8.02.0050
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA JUDICIAL. SENTENÇA ANULADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA JUDICIAL. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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