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Jurisprudência


TJAL 0502000-97.2007.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. JULGAMENTO PELO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. ERROS PROCEDIMENTAIS SUSCITADOS E REJEITADOS. AUSÊNCIA DE CONFERÊNCIA DAS CÉDULAS DESCARTADAS E DE MENÇÃO NO ESCORE DE VOTAÇÃO ALCANÇADO. MÉRITO. APELO SOB A ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONFLITANTE COM A PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS CORRENTES PROBATÓRIAS DIAMETRALMENTE OPOSTAS. ADESÃO DOS JURADOS A UMA DELAS. 01 – Inexiste mácula ao art. 408, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em razão da simples falta de menção na ata de julgamento da conferência das cédulas descartadas, ante a não demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do aludido diploma legal, bem como pela não arguição durante a realização do ato processual. 02 – As decisões oriundas do Tribunal do Júri são tomadas por maioria de votos e a resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do art. 483 do Código de Processo Penal, encerra a votação, implicando a absolvição do réu. 03 – Não há de se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos quando, havendo duas correntes probatórias (uma pela condenação e outra pela absolvição), a conclusão dos senhores jurados se associa a uma delas, a qual encontra amparo em elementos probatórios constantes nos autos. 04 – "Somente nas hipóteses em que a tese acolhida pelo Conselho de Sentença não encontra mínimo lastro probatório nos autos é que se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, situação em que os jurados decidem arbitrariamente, divergindo de toda e qualquer evidência probatória" (HC 116.924/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 31/08/2011). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 13/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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