TJAL 0502105-74.2007.8.02.0046
ACÓRDÃO N º 1.1123 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE POR DEFEITO DO PRODUTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS POR AUSÊNCIA DE GERMINAÇÃO DE SEMENTES. LUCROS CESSANTES AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Ainda que se reconhecesse a possibilidade de realização da perícia, esta restaria claramente prejudicada, uma vez que a composição do material já se encontraria alterada, ou até mesmo degradada, após o decurso do tempo. Diante desta realidade, o magistrado a quo resolveu a lide de acordo com os elementos trazidos aos autos, os quais se mostraram suficientes para tal, sem que isso constitua cerceamento de defesa; 2. Apesar de ter-se adotado todas as práticas de manejo e cultivo da lavoura, com o correto preparo do solo e respeito à época indicada para o plantio das sementes de milho BR-3123, não houve a produtividade esperada; 3. A empresa recorrente não logrou êxito em demonstrar, seja a inexistência de relação com o Apelado, seja que os fatos decorreram de fato de terceiros ou de culpa do Apelado, impondo-lhe, assim, a responsabilidade pelos prejuizos suportados pelo produtor; 4. Indenização por danos materiais devida no montante equivalente aos danos emergentes, correspondendo à quantia de R$ 72.997,00. Já os lucros cessantes não foram devidamente demonstrados, não podendo ser presumidos; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DÉBITO. COMPRA E VENDA. SEMENTES MILHO. PERDA PARCIAL SAFRA 2006/2007. ALEGADO DEFEITO NÃO COMPROVADO. CERCEAMENTO DEFESA INOCORRENTE. PROVA PERICIAL IMPRATICÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL INADEQUADA PARA DEMONSTRAR DEFEITO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, CPC. RECONVENÇÃO. PROCEDENTE. RECONVINDO NÃO ATACA O VALOR DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a prova pericial não é
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1123 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE POR DEFEITO DO PRODUTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS POR AUSÊNCIA DE GERMINAÇÃO DE SEMENTES. LUCROS CESSANTES AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Ainda que se reconhecesse a possibilidade de realização da perícia, esta restaria claramente prejudicada, uma vez que a composição do material já se encontraria alterada, ou até mesmo degradada, após o decurso do tempo. Diante desta realidade, o magistrado a quo resolveu a lide de acordo com os elementos trazidos aos autos, os quais se mostraram suficientes para tal, sem que isso constitua cerceamento de defesa; 2. Apesar de ter-se adotado todas as práticas de manejo e cultivo da lavoura, com o correto preparo do solo e respeito à época indicada para o plantio das sementes de milho BR-3123, não houve a produtividade esperada; 3. A empresa recorrente não logrou êxito em demonstrar, seja a inexistência de relação com o Apelado, seja que os fatos decorreram de fato de terceiros ou de culpa do Apelado, impondo-lhe, assim, a responsabilidade pelos prejuizos suportados pelo produtor; 4. Indenização por danos materiais devida no montante equivalente aos danos emergentes, correspondendo à quantia de R$ 72.997,00. Já os lucros cessantes não foram devidamente demonstrados, não podendo ser presumidos; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DÉBITO. COMPRA E VENDA. SEMENTES MILHO. PERDA PARCIAL SAFRA 2006/2007. ALEGADO DEFEITO NÃO COMPROVADO. CERCEAMENTO DEFESA INOCORRENTE. PROVA PERICIAL IMPRATICÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL INADEQUADA PARA DEMONSTRAR DEFEITO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, CPC. RECONVENÇÃO. PROCEDENTE. RECONVINDO NÃO ATACA O VALOR DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a prova pericial não é
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1123 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE POR DEFEITO DO PRODUTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS POR AUSÊNCIA DE GERMINAÇÃO DE SEMENTES. LUCROS CESSANTES AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARC
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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