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Jurisprudência


TJAL 0502152-60.2007.8.02.0042

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CABIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 579 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – Interposta equivocadamente apelação criminal contra sentença que declara extinta a punibilidade pela prescrição, seria aplicável o princípio da fungibilidade para conhecê-lo como recurso em sentido estrito, com base no art. 579 do Código de Processo Penal, desde que tempestivo e inexista prejuízo à parte recorrida. 2 – A contagem do prazo para o assistente de acusação interpor recurso em sentido estrito encontra-se prevista no art. 598, caput e parágrafo único, c/c art. 584, § 1º, do Código de Processo Penal. 3 – Considerando que o representante do Ministério Público foi intimado da sentença em 09/09/2014 e que esta foi disponibilizada no DJE em 17/09/2014, sendo tida como publicada no primeiro dia útil subsequente e iniciado o prazo no dia 19 daquele mês, mostra-se flagrantemente intempestivo o recurso interposto apenas no dia 28/11/2014, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. 3 – Recurso não conhecido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 09/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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