TJAL 0502318-53.2007.8.02.0055
REEXAME NECESSÁRIO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. REVOGAÇÃO DO ART. 411 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA RECURSO DE OFÍCIO NOS CASOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
01 Com a revogação expressa do art. 411 do Código de Processo Penal, e a sua não reprodução nos demais artigos, tem-se que a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição nos casos de absolvição sumária em crimes dolosos contra a vida não é mais exigida, ante a absoluta ausência de previsão legal, poto que entende-se que o art. 574, inciso II do Código de Processo Penal, foi tacitamente revogado.
REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. REVOGAÇÃO DO ART. 411 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA RECURSO DE OFÍCIO NOS CASOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
01 Com a revogação expressa do art. 411 do Código de Processo Penal, e a sua não reprodução nos demais artigos, tem-se que a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição nos casos de absolvição sumária em crimes dolosos contra a vida não é mais exigida, ante a absoluta ausência de previsão legal, poto que entende-se que o art. 574, inciso II do Código de Processo Penal, foi tacitamente revogado.
REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
25/07/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
Mostrar discussão