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Jurisprudência


TJAL 0502397-68.2007.8.02.0043

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1565 /2011 PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O consumidor que é surpreendido com a inscrição de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito em razão de contrato firmado em seu nome, com assinatura falsa, merece ser ressarcido em razão dos transtornos causados pela ação delituosa de terceiros. Em se tratando de relação consumerista, pode ser oportunizada a inversão do ônus da prova, em decorrência da hipossuficiência do consumidor. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1565 /2011 EMENTA:PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O consumidor que é surpreendido com a inscrição de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito em razão d
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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