TJAL 0502407-15.2007.8.02.0043
PENAL. PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. ART. 746 DO CPP. REABILITAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 94 DO CP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NECESSÁRIO IMPROVIDO.
I. Diante da constatação do preenchimento, pelo recorrido, dos pressupostos estabelecidos no art. 94 do Código Penal, a manutenção da decisão que lhe concedeu a reabilitação em matéria penal é medida imperativa.
IV. Reexame Necessário conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. ART. 746 DO CPP. REABILITAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 94 DO CP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NECESSÁRIO IMPROVIDO.
I. Diante da constatação do preenchimento, pelo recorrido, dos pressupostos estabelecidos no art. 94 do Código Penal, a manutenção da decisão que lhe concedeu a reabilitação em matéria penal é medida imperativa.
IV. Reexame Necessário conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Favorecimento da Prostituição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Comarca
:
Delmiro Gouveia
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