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Jurisprudência


TJAL 0502413-22.2007.8.02.0043

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE VISA A DESPRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE EVIDENCIADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ELEMENTOS DE PROVA INSUFICIENTES PARA O DECRETO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os elementos de convicção disponíveis nos autos não fornecem suficientes indícios da autoria para que se possa remeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Nesse contexto, não vejo como manter a pronúncia do recorrente. 2. Recurso em Sentido estrito conhecido e provido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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