main-banner

Jurisprudência


TJAL 0502417-59.2007.8.02.0043

Ementa
Acórdão n.º 1-0397/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. CREDOR COM GARANTIA REAL. ART. 1.047, II, DO CPC. MEIO ADEQUADO. BEM OBJETO DE HIPOTECA. ART. 69 DO DECRETO LEI N° 167/67. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIO VENCIDO. RECEBIMENTO PRIORITÁRIO PELO CREDOR HIPOTECÁRIO. HONORÁRIOS. § 4º DO ART. 20 DO CPC. FIXAÇÃO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O Código de Processo Civil possui previsão expressa, no seu art. 1.047, inciso II, pela possibilidade de oposição de embargos de terceiro para o credor com garantia real obstar a alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese, motivo pelo qual deve ser rejeitada a preliminar de inadequação dos embargos de terceiro. II - O art. 69 do Decreto-Lei n° 167/67, ao prever a impenhorabilidade do bem objeto de hipoteca, procurou evitar que a garantia ofertada perdesse sua força, resguardando o bem para o cumprimento das obrigações garantidas; porém, a referida impenhorabilidade não é absoluta, podendo ser relativizada, desde que o credor hipotecário receba prioritariamente o seu crédito, dentre outras hipóteses, quando o crédito rural hipotecário já se encontrar vencido, visto que a alienação do bem hipotecado vai de encontro aos interesses do embargante, ou seja, propicia a satisfação de seu crédito. III - Nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, inexistindo condenação nos embargos de terceiro rejeitados, os honorários advocatícios devem ser fixados com base nas alíneas do § 3º do referido artigo, os quais foram arbitrados, no caso posto em julgamento, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). IV - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0397/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. CREDOR COM GARANTIA REAL. ART. 1.047, II, DO CPC. MEIO ADEQUADO. BEM OBJETO DE HIPOTECA. ART. 69 DO DECRETO LEI N° 167/67. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRI
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
Mostrar discussão