TJAL 0502551-50.2007.8.02.0055
ACÓRDÃO N º 2-337/2010 DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A irregularidade da venda impõe a reintegração de toda a área ilicitamente vendida. Assim, não há como sustentar a reintegração de parte dessas terras, quando o ato anulado diz respeito à sua totalidade; 2. A compra e venda do imóvel pelos Apelantes, no modo como ocorreu, causou um dano às Apeladas, tendo em vista que estas não puderam dispor de um imóvel que lhes pertencia. No caso em testilha, a privação do uso e gozo da propriedade gerou um direito à indenização por perdas e danos; 3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2-337/2010 DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A irregularidade da venda impõe a reintegração de toda a área ilicitamente vendida. Assim, não há como sustentar a reintegração de parte dessas terras, quando o ato anulado diz respeito à sua totalidade; 2. A compra e venda do imóvel pelos Apelantes, no modo como ocorreu, causou um dano às Apeladas, tendo em vista que estas não puderam dispor de um imóvel que lhes pertencia. No caso em testilha, a privação do uso e gozo da propriedade gerou um direito à indenização por perdas e danos; 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2-337/2010 DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A irregularidade da venda impõe a reintegração
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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