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Jurisprudência


TJAL 0502953-61.2007.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPREGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19 DO ADCT. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CINCO ANOS. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO NA JURISDIÇÃO TRABALHISTA ATÉ 18/06/2004. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A INSTALAÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS. I – Exercendo emprego público, sem concurso público, há menos de cinco anos quando da promulgação da Constituição Federal, o servidor público lato sensu não se enquandra na hipótese de estabilidade prevista no parágrafo único do art. 19 do ADCT, sendo inaplicável a conversão do regime jurídico de celetista para estatutário, prevista na lei municipal n. 1.240/91, cabendo à Justiça do Trabalho analisar os pedido constantes na inicial, tendo em vista que decorrem do período em que o contrato era nulo, ou seja, antes da aprovação no concurso. II – São nulos os atos processuais praticados apenas após a data da instalação da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, ocorrida em 18 de junho de 2004, pois até esse momento o juízo estadual encontrava-se investido na jurisdição trabalhista, uma vez que a lei n. 8.432/92 excluiu o Município de Palmeira dos Índios da área de jurisdição da então denominada Junta de Conciliação e Julgamento de Arapiraca. III – Recursos conhecidos para acolher de ofício a incompetência da Justiça Estadual para processar a julgar a lide, devendo os autos serem remetidos à Justiça do Trabalho.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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