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Jurisprudência


TJAL 0503259-97.2007.8.02.0056

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO. ART. 26, §1º DO DL 3.365/41. PREVALÊNCIA DO LAUDO ELABORADO EM JUÍZO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Havendo divergência entre o valor fixado administrativamente e o obtido por meio de perícia judicial, deve este prevalecer, em respeito ao Princípio da Contemporaneidade. Precedentes do STJ; 2. De uma leitura do laudo pericial apresentado, verifica-se que constam todos os elementos necessários para aferir o valor que se mostrou mais coerente com a realidade, não devendo ser acolhida a irresignação genérica apresentada pelo Ente expropriante; 3. Remessa conhecida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Desapropriação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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