TJAL 0503259-97.2007.8.02.0056
REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO. ART. 26, §1º DO DL 3.365/41. PREVALÊNCIA DO LAUDO ELABORADO EM JUÍZO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Havendo divergência entre o valor fixado administrativamente e o obtido por meio de perícia judicial, deve este prevalecer, em respeito ao Princípio da Contemporaneidade. Precedentes do STJ;
2. De uma leitura do laudo pericial apresentado, verifica-se que constam todos os elementos necessários para aferir o valor que se mostrou mais coerente com a realidade, não devendo ser acolhida a irresignação genérica apresentada pelo Ente expropriante;
3. Remessa conhecida. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO. ART. 26, §1º DO DL 3.365/41. PREVALÊNCIA DO LAUDO ELABORADO EM JUÍZO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Havendo divergência entre o valor fixado administrativamente e o obtido por meio de perícia judicial, deve este prevalecer, em respeito ao Princípio da Contemporaneidade. Precedentes do STJ;
2. De uma leitura do laudo pericial apresentado, verifica-se que constam todos os elementos necessários para aferir o valor que se mostrou mais coerente com a realidade, não devendo ser acolhida a irresignação genérica apresentada pelo Ente expropriante;
3. Remessa conhecida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Desapropriação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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