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Jurisprudência


TJAL 0503317-03.2007.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO. TESTEMUNHA PRESENCIAL APONTA O RECORRENTE COMO SUPOSTO AUTOR DO CRIME. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. I – Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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