TJAL 0503418-40.2007.8.02.0056
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC DEMONSTRADOS. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E ESBULHO. PROCEDENTE O PEDIDO REINTEGRATÓRIO.
1. Os requisitos constantes no art. 927, do CPC são necessários para o deferimento do pedido de reintegração de posse, são eles: sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do mesmo e a perda da posse.
2. No presente caso, restaram comprovados pelo autor tais requisitos.
3. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E CONFIRMADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC DEMONSTRADOS. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E ESBULHO. PROCEDENTE O PEDIDO REINTEGRATÓRIO.
1. Os requisitos constantes no art. 927, do CPC são necessários para o deferimento do pedido de reintegração de posse, são eles: sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do mesmo e a perda da posse.
2. No presente caso, restaram comprovados pelo autor tais requisitos.
3. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E CONFIRMADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Posse
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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