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Jurisprudência


TJAL 0503741-45.2007.8.02.0056

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0255/2013 DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROVIDÊNCIAS NÃO ADOTADAS PARA A PERFEITA EXTINÇÃO DO FEITO POR INCÚRIA. PRESCRICÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Para que o feito seja extinto, sem resolução do mérito, por incúria da parte exequente, mister que o juiz verifique a ocorrência de determinadas situações, constantes no art. 267, III, do CPC, bem como adote as providências listadas no §1º do referido artigo. 2. A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica parado, pelo prazo prescricional previsto em lei, por inércia da parte credora. Para sua decretação é indispensável que a parte credora seja previamente intimada. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0255/2013 DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROVIDÊNCIAS NÃO ADOTADAS PARA A PERFEITA EXTINÇÃO DO FEITO POR INCÚRIA. PRESCRICÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Para que o feito seja extinto, sem resolução do mérito, por
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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