main-banner

Jurisprudência


TJAL 0504068-20.2007.8.02.0046

Ementa
ACORDÃO Nº 1-885/2010 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÍCIO DO PROCESSO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP N.º 2.180-35/2001. VIOLAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9494/97. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inaplicável a taxa de juros do art. 1º-F da lei 9.494/94, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 2001, aos processos iniciados antes da sua vigência. 2. Ante a inegável natureza alimentar das diferenças salariais pleiteadas, incide juros de 1% (um por cento) ao mês nas condenações devidas pela Fazenda Pública. 3. Incabível o recolhimento de imposto de renda de servidor cuja remuneração é isenta do tributo, no caso, um salário mínimo. 4. Não é razoável o recolhimento de contribuição destinada ao custeio do sistema previdenciário municipal se a verba devida se refere a período anterior à vigência da lei que instituiu a previdência municipal. 5. Por se tratar de matéria regulada por lei especial, é aplicável o limite de 15% (quinze por cento), na condenação em honorários advocatícios quando o vencedor for beneficiário da justiça gratuita. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1-885/2010 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÍCIO DO PROCESSO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP N.º 2.180-35/2001. VIOLAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9494/97. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERCENT
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
Mostrar discussão