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Jurisprudência


TJAL 0504835-58.2007.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0637/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO INEXISTENTE. APOSENTADA. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. VÍCIO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Na citação postal, o endereçamento correto da pessoa jurídica é suficiente para presumir a aptidão do recebedor da comunicação oficial a representá-lo, mesmo sem poderes expressos para tanto. Precedentes do STJ. 2. Em relação à revelia decretada pelo juiz, de fato, o banco apelante, apesar de ter sido corretamente citado, não contestou, acarretando no julgamento antecipado da lide, bem como na presunção de veracidade dos fatos arguidos pelo apelado em sua incial. 3. Finalmente, quanto à alegação do apelante sobre a sentença ultra petita, é pacífico na jurisprudência que esse vício pode ser sanado com a sua adequação ao valor pedido na exordial. 4. Apelação cível conhecida e provida parcialmente. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0637/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO INEXISTENTE. APOSENTADA. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. VÍCIO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃ
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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