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Jurisprudência


TJAL 0505572-61.2007.8.02.0046

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. RPV. VALOR INDIVIDUALIZADO DE CADA CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O texto constitucional estabelece o valor mínimo a ser fixado pelos entes federativos como obrigações de pequeno valor no montante de R$ 4.390,24 (Quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), de modo que a superveniência deste novo texto normativo acarreta a revogação do dispositivo legal municipal que reduziu o valor máximo permitido para pagamento em RPV. II - Destaque-se que para o cálculo do limite do RPV, os créditos devem ser considerados individualmente. III - A sentença fixou o índice de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação (fl. 220), o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação (fl. 267). Portanto, considerando que houve a produção dos efeitos da coisa julgada sobre este tema, nada há a ser alterado neste momento processual. IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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