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Jurisprudência


TJAL 0521420-05.1929.8.02.0020

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0993/2011. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS E VERBAS RESCISÓRIAS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA. SERVIDOR COMISSIONADO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSITRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE FGTS. ISONOMIA VENCIMENTAL. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1- Para as dívidas passivas do Estado, bem como todo e qualquer direito e pretensão contra o mesmo, aplica-se a prescrição quinquenal. 2 - Sendo estabelecido aos servidores comissionados o vínculo-jurídico administrativo, não se aplicam os direitos constitucionais estabelecidos aos trabalhadores pelo art. 7º da Constituição Federal, mas sim aqueles especificamente atribuídos aos Servidores Públicos, logo, incabível o recebimento de FGTS. Precedentes Jurisprudenciais do STJ e dos Tribunais Pátrios. 3 - O Servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão, desempenha as mesmas atribuições e funções dos Oficias de Justiça efetivos, restando, portanto, injustificada, a diferença salarial existente. Inteligência do Art. 47, VII, da Constituição do Estado de Alagoas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0993/2011. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS E VERBAS RESCISÓRIAS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA. SERVIDOR COMISSIONADO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSITRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOS
Classe/Assunto : Apelação / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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