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Jurisprudência


TJAL 0526920-86.1964.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0552 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. READEQUAÇÃO DO VALOR A FIM DE PRESERVAR A PROPORCIONALIDADE DAS PRESTAÇÕES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A fixação de alimentos é procedida levando-se em consideração tanto as possibilidades financeiras do alimentante quanto a realidade econômica do alimentado, de modo a que as suas necessidades sejam supridas sem que proporcione um desfalque ao próprio sustento daquele; 2. Da leitura do art. 1.699 do Código Civil, depreende-se que apenas a alteração na situação financeira, seja do alimentante ou do alimentado, autoriza tal revisão. Entretanto, trazendo para a situação dos autos, deve-se considerar o fato de que fora fixada no patamar de R$ 85,00, nos idos de 2004 e que, após 6 anos, resta evidente que tal quantia se mostra insuficiente para suprir até as menores necessidades das crianças, as quais aumentam com a evolução da idade, de modo que se faz imperiosa a revisão, como bem feito na primeira instância; 3. Restando inequívoca a necessidade dos Apelados em perceber alimentos, mostra-se pertinente a readequação do valor pago a título de pensão; 4. Do que consta nos autos autos, o Recorrente, de fato, não possui meios de arcar com as custas do processo sem haver prejuízo próprio ou de sua família. Sendo, assim, imperiosa se faz a concessão do benefício requerido; 5. Recurso conhecido e não provido. Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. REVISIONAL DE ALIMENTOS REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA READEQUAÇÃO DO VALOR ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A readequação do valor arbitrado a título de alimentos é possível, se os autos revelam certa desproporcionalidade entre o q

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0552 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. READEQUAÇÃO DO VALOR A FIM DE PRESERVAR A PROPORCIONALIDADE DAS PRESTAÇÕES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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