TJAL 0532420-17.1947.8.02.0005
ACÓRDÃO N º 1.1024 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO PACÍFICO, NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ACERCA DA SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DA GARANTIA À SAÚDE, DO NECESSÁRIO CHAMAMENTO AO PROCESSO DESTES, E DA OBRIGATORIEDADE NA CONCESSÃO DE FÁRMACOS DIANTE DE COMPROVADA NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. POSIÇÕES JURISPRUDENCIAIS DOMINANTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. O art. 557 do CPC não se refere ao entendimento jurisprudencial pacífico nos Tribunais Superiores, mas à posição dominante, o que exprime a possibilidade de existência de julgados em sentido diverso; 2. É dominante na jurisprudência pátria o posicionamento de que os Entes da Federação são responsáveis, solidariamente, pela efetivação da garantia constitucional à saúde, compreendido nesse conceito o acesso a medicamentos; 3. Recurso ao qual se nega provimento. Unanimidade. no ordenamento jurídico, consolidou-se a interpretação de que a responsabilidade dos Entes da Federação, na prestação do direito fundamental à saúde, é solidária, evidenciando a desnecessidade de se chamar ao processo a União Federal e Município de Maceió/AL para a composição do polo passivo da demanda. Reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça reforçam o posicionamento acima exposto: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. Conforme orientação firma na QO no REsp 1.002.932/SP, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça não precisa paralisar a análise de matéria que vem sendo enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribu
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1024 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO PACÍFICO, NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ACERCA DA SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DA GARANTIA À SAÚDE, DO NECESSÁRIO CHAMAMENTO AO PROCESSO DESTES, E DA OBRIGATORIEDADE NA CONCESSÃO DE FÁRMACOS DIANTE DE COMPROVADA NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. POSIÇÕES JURISPRUDENCIAIS DOMINANTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. O art. 557 do CPC não se refere ao entendimento jurisprudencial pacífico nos Tribunais Superiores, mas à posição dominante, o que exprime a possibilidade de existência de julgados em sentido diverso; 2. É dominante na jurisprudência pátria o posicionamento de que os Entes da Federação são responsáveis, solidariamente, pela efetivação da garantia constitucional à saúde, compreendido nesse conceito o acesso a medicamentos; 3. Recurso ao qual se nega provimento. Unanimidade. no ordenamento jurídico, consolidou-se a interpretação de que a responsabilidade dos Entes da Federação, na prestação do direito fundamental à saúde, é solidária, evidenciando a desnecessidade de se chamar ao processo a União Federal e Município de Maceió/AL para a composição do polo passivo da demanda. Reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça reforçam o posicionamento acima exposto: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. Conforme orientação firma na QO no REsp 1.002.932/SP, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça não precisa paralisar a análise de matéria que vem sendo enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribu
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1024 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO PACÍFICO, NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ACERCA DA SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS ENTES NA PREST
Classe/Assunto
:
Agravo / Custeio de Assistência Médica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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