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Jurisprudência


TJAL 0537120-20.1953.8.02.0007

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0847 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. À UNANIMIDADE. 1. Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não combatem especificamente a fundamentação da sentença. Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC. Precedentes; 2. Verificado que o Apelante restringe-se a fazer alusão pela mantença dos argumentos esposados na contestação, sem impugnar de modo particular a sentença, resta configurada sua irregularidade formal; 3. Recurso não conhecido. DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO. REJEITADAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL AFASTADA. REMESSA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. UNANIMIDADE. 1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles; 2. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 3. Diante do conflito de interesses entre os direitos fundamentais à saúde e à vida e a proteção ao orçamento, deve, o Poder Judiciário, ponderar pela prevalência da proteção e efetivação daqueles, em virtude da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais; 4. Resta comprovada, nos autos, a necessidade da realização do procedimento cirúrgico solicitado, o que se obtém a partir dos documentos colacionados e do atestado por profissional da área médica, a quem cabe, após diagnosticar a doença e avaliar a evolução do quadro clínico do paciente, prescrever as medidas curativas e/ou paliativas que melhor se adequem ao caso; 5. Remessa conhecida para confirmar a sentença. ADMINISTRA

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0847 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. À UNANIMIDADE. 1. Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não comba
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió