TJAL 0537120-26.1926.8.02.0020
ACÓRDÃO N.º 1.1631/2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA. INTERVENÇÃO DO RÉU REVEL. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO NO FEITO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA 231 DO STF. INÉRCIA DO RÉU. MATÉRIA DE FATO INCONTROVERSA. PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno (Súmula 231 do STF). 2. In casu, tendo comparecido o réu à audiência de conciliação, era ônus seu requerer a produção de provas que pudessem elidir a pretensão autoral, fato que não ocorreu. Matéria de fato que se tornou incontroversa. 3. Embora o julgador a quo tenha aplicado ao caso a confissão ficta, os autos provam que houve a admissão, pelo réu, das alegações autorais, materializada na sua inércia quanto ao pedido de produção de provas. 4. Diante dos fatos narrados e do comportamento do réu, acertado o julgamento no sentido da procedência dos pedidos autorais. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1631/2011 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA. INTERVENÇÃO DO RÉU REVEL. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO NO FEITO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA 231 DO STF. INÉRCIA DO RÉU. MATÉRIA DE FATO INCONTROVERSA. PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno (Súmula 231 do STF). 2. In casu, tendo comparecido o réu à audiência de conciliação, era ônus seu requerer a produção de provas que pudessem elidir a pretensão autoral, fato que não ocorreu. Matéria de fato que se tornou incontroversa. 3. Embora o julgador a quo tenha aplicado ao caso a confissão ficta, os autos provam que houve a admissão, pelo réu, das alegações autorais, materializada na sua inércia quanto ao pedido de produção de provas. 4. Diante dos fatos narrados e do comportamento do réu, acertado o julgamento no sentido da procedência dos pedidos autorais. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1631/2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA. INTERVENÇÃO DO RÉU REVEL. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO NO FEITO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA 231 DO STF. INÉRCIA DO RÉU. MATÉRIA DE FATO INCONTROV
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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