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Jurisprudência


TJAL 0545520-93.1971.8.02.0006

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2463 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO FACE À ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. LEGITIMIDADE DA BENEFICIÁRIA DO OBJETO DA DEMANDA. MUNÍCIPE DA CAPITAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 1060/50. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, em observância ao princípio do amplo acesso ao judiciário e ao art. 4º da Lei nº 1060/50, isentando o apelante do pagamento de preparo. 2. Consoante o que estabelece a Lei nº 7115/83 (que dispões sobre prova documental), em seu artigo 1º, presume-se verdadeiro o endereço informado pela apelada no documento acostado à fl. 9 (atestado de hipossuficiência). 3. Assim, de acordo com as declarações constantes na petição inicial e atestado de hipossuficiência, informando que a beneficiária reside na rua Emanuelle Cordeiro Silva, 60, Santa Lucia, Maceió - AL, conclui-se que ela é destinatária do serviço de saúde do Município de Maceió, restando clarividente a legitimidade dele para figurar no polo passivo da relação processual.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2463 /2011 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO FACE À ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. LEGITIMID
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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