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Jurisprudência


TJAL 0548920-48.1925.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0509 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMOLIÇÃO DE BARRACAS PELO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL CONFIGURADO. FAZENDA MUNICIPAL SUCUMBENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. DEVER. INTELIGENCIA DO ART. 27 DO CPC. INEXISTENCIA DE ESCUSA EM CASO DE AUTOR BENEFICIARIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NATUREZA JURIDICA. TRIBUTO. DESTINAÇÃO AO JUDICIARIO. RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A Administração Pública agiu de forma arbitrária, já que não fora emitido nenhum comunicado, previamente, aos Recorridos para que se pudessem organizar e, se caso quisessem, apresentarem defesa, uma vez que tinham em suas barracas o meio de sustento e subsistência próprios e de sua família; 2. Quanto aos requisitos de validade do ato jurídico (sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização), é de se dizer que o ato administrativo que puniu os Apelados não atendeu ao segundo requisito, vez que ausente de requisitos procedimentais; 3. O Município de Palmeira dos Índios deixou de acostar a devida comprovação, incumbência que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Por outro viés, a parte demandante comprovou suas assertivas - fato constitutivo de seu direito; 4. Impende registrar que, ao contrário do afirmado pelo Município apelante, este não agiu em consonância com a Legislação, já que o art. 153 do Código de Posturas prevê: o ato de desfazimento, demolição ou remoção total ou parcial será precedido de notificação prévia; 5. Resta configurado o dano moral a ser compensado tanto sob a ótica do caráter pedagógico, como com o fim reparatório, respectivamente, devido ao fato de que se impõe aos órgãos públicos e aos que atuem por sua delegação o dever de observância às normas norteadoras de seu ofício, bem como tendo em vista o prejuízo supor

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0509 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMOLIÇÃO DE BARRACAS PELO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO. AUSÊN
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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