TJAL 0549201-05.2002.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 2.0876 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SALDO DE POUPANÇA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR POR CONSUBSTANCIAR RESÍDUOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIBERAÇÃO DEFERIDA INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO. 1. A existência de bem imóvel ainda pendente de inventário (restando impossibilitada a venda apenas pela cônjuge sobrevivente, ora Demandante) certamente poderá assegurar a satisfação de eventuais credores do espólio no momento oportuno. 2. Ademais, o desate da controvérsia reclama a ótica da razoabilidade, notadamente porque a Autora é parte hipossuficiente, tanto que beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que igualmente concorre para que seja atendido o seu pleito. 3. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 2.0876 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SALDO DE POUPANÇA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR POR CONSUBSTANCIAR RESÍDUOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIBERAÇÃO DEFERIDA INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO. 1. A existência de bem imóvel ainda pendente de inventário (restando impossibilitada a venda apenas pela cônjuge sobrevivente, ora Demandante) certamente poderá assegurar a satisfação de eventuais credores do espólio no momento oportuno. 2. Ademais, o desate da controvérsia reclama a ótica da razoabilidade, notadamente porque a Autora é parte hipossuficiente, tanto que beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que igualmente concorre para que seja atendido o seu pleito. 3. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.0876 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SALDO DE POUPANÇA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR POR CONSUBSTANCIAR RESÍDUOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIBERAÇÃO DEFERIDA INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO. 1. A existência de bem imó
Classe/Assunto
:
Apelação / Bancários
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Igaci
Comarca
:
Igaci
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