TJAL 0551352-61.2002.8.02.0058
ACÓRDÃO N º 5.0393/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE PEDIDO DE NULIDADE PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. PLEITO COMPATÍVEL COM O HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 579, CPP. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. LEI PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DECISÃO PERFEITAMENTE LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. I - Mandado de Segurança é via inadequada para se investir contra decisão que indefere pedido de nulidade processual por não aplicação retroativa de normais processuais supostamente mais benéficas, devendo, tal ação, ser conhecida, excepcionalmente, pela aplicação da fungibilidade recursal do art. 579 do Código de Processo Penal. II - Quanto ao mérito recursal, este não merece prosperar já que os atos praticados sob a vigência de lei anterior à reforma processual penal de 2008 há de ter sua validade preservada, em respeito à segurança jurídica e à irretroatividade das leis processuais penais. Precedentes do STF e STJ. III - Segurança denegada. EMENTA: AÇÃO PENAL. Ato processual. Interrogatório. Realização antes do início de vigência da Lei nº 10.792/2003, que deu nova redação aos arts. 185 a 196 do Código de Processo Penal. Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido. Aplicação do art. 2º do CPP. A lei processual que dá nova disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido realizado antes do início de sua vigência (STF, HC 83836, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 29/03/2005, DJ 23-09-2005 PP-00016)
Ementa
ACÓRDÃO N º 5.0393/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE PEDIDO DE NULIDADE PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. PLEITO COMPATÍVEL COM O HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 579, CPP. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. LEI PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DECISÃO PERFEITAMENTE LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. I - Mandado de Segurança é via inadequada para se investir contra decisão que indefere pedido de nulidade processual por não aplicação retroativa de normais processuais supostamente mais benéficas, devendo, tal ação, ser conhecida, excepcionalmente, pela aplicação da fungibilidade recursal do art. 579 do Código de Processo Penal. II - Quanto ao mérito recursal, este não merece prosperar já que os atos praticados sob a vigência de lei anterior à reforma processual penal de 2008 há de ter sua validade preservada, em respeito à segurança jurídica e à irretroatividade das leis processuais penais. Precedentes do STF e STJ. III - Segurança denegada. AÇÃO PENAL. Ato processual. Interrogatório. Realização antes do início de vigência da Lei nº 10.792/2003, que deu nova redação aos arts. 185 a 196 do Código de Processo Penal. Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido. Aplicação do art. 2º do CPP. A lei processual que dá nova disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido realizado antes do início de sua vigência (STF, HC 83836, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 29/03/2005, DJ 23-09-2005 PP-00016)
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 5.0393/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE PEDIDO DE NULIDADE PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. PLEITO COMPATÍVEL COM O HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 579, CPP. INEXISTÊN
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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