TJAL 0551561-25.2005.8.02.0058
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Devem ser mantidas as qualificadoras previstas no art. 121, incisos I e IV do CP, contidas na sentença de pronúncia, em razão da presença de indícios mínimos de ocorrência, cuja apreciação de (im)procedência cumprirá ao Tribunal Popular. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Devem ser mantidas as qualificadoras previstas no art. 121, incisos I e IV do CP, contidas na sentença de pronúncia, em razão da presença de indícios mínimos de ocorrência, cuja apreciação de (im)procedência cumprirá ao Tribunal Popular. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/02/2014
Data da Publicação
:
14/02/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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