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Jurisprudência


TJAL 0551561-25.2005.8.02.0058

Ementa
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Devem ser mantidas as qualificadoras previstas no art. 121, incisos I e IV do CP, contidas na sentença de pronúncia, em razão da presença de indícios mínimos de ocorrência, cuja apreciação de (im)procedência cumprirá ao Tribunal Popular. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 14/02/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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