TJAL 0551636-64.2005.8.02.0058
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NA ARMA APREENDIDA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade da arma apreendida. Precedentes.
II O réu não se encontrava em perigo atual que não podia de outro modo evitar, simplesmente transitando em via pública com um revólver municiado, sendo certo que jamais procurou qualquer autoridade pública para relatar algum mal contra si prometido, não havendo que se falar em estado de necessidade.
III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NA ARMA APREENDIDA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade da arma apreendida. Precedentes.
II O réu não se encontrava em perigo atual que não podia de outro modo evitar, simplesmente transitando em via pública com um revólver municiado, sendo certo que jamais procurou qualquer autoridade pública para relatar algum mal contra si prometido, não havendo que se falar em estado de necessidade.
III - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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