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Jurisprudência


TJAL 0564200-74.2013.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0435/2011 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. 01. Há litisconsórcio necessário quando a lei determina ou quando há uma relação jurídica material que ponha as partes em situação tal que uma não possa figurar em juízo sem a outra. 02. O controle judicial sobre os atos da Administração é exclusivamente de legalidade. O poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos administrativos é privativo do administrador público. 03. A Teoria do Fato Consumado, que é fruto da criação jurisprudencial dos tribunais pátrios, tem por finalidade resguardar situações de fato cuja estabilidade se impõe em nome da segurança jurídica, da razoabilidade/proporcionalidade e do caráter social. 04. Sob pena de se atender mais à letra do que ao espírito da lei, ainda que em caráter excepcional, justifica-se a adoção da teoria do fato consumado ao caso concreto, diante das peculiaridades evidenciadas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. DIGNIDADE DO SER HUMANO. Quando a liminar produz efeitos, há mais de seis anos e, em função dela, a candidata é aprovada em concurso público, o valor da dignidade da pessoa humana supera obstáculos anteriores, que se consideram superados pela demora da prestação judiciária. Confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0435/2011 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORT
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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