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Jurisprudência


TJAL 0581253-30.2009.8.02.0058

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Arguição de prescrição não se verifica nos autos, porquanto a pena aplicada requer um lapso de doze anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, o que não se verificou nos autos, uma vez que a denúncia fora recebida em 10/05/2000 e a sentença publicada em 19/10/2010. 2 – Pelas provas constantes nos autos, ficou patente a demonstração tanto da autoria quando da materialidade do crime em tela, não havendo que falar em absolvição do apelante. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 09/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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