TJAL 0581253-30.2009.8.02.0058
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Arguição de prescrição não se verifica nos autos, porquanto a pena aplicada requer um lapso de doze anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, o que não se verificou nos autos, uma vez que a denúncia fora recebida em 10/05/2000 e a sentença publicada em 19/10/2010.
2 Pelas provas constantes nos autos, ficou patente a demonstração tanto da autoria quando da materialidade do crime em tela, não havendo que falar em absolvição do apelante.
3 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Arguição de prescrição não se verifica nos autos, porquanto a pena aplicada requer um lapso de doze anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, o que não se verificou nos autos, uma vez que a denúncia fora recebida em 10/05/2000 e a sentença publicada em 19/10/2010.
2 Pelas provas constantes nos autos, ficou patente a demonstração tanto da autoria quando da materialidade do crime em tela, não havendo que falar em absolvição do apelante.
3 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
09/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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