TJAL 0590720-82.1987.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 2.0285 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E CHAMAMENTO AO PROCESSO REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. LIMINAR SATISFATIVA. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO, PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. APLICABILIDADE DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VIABILIDADE DA CONVIVÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. Ementa: MEDICAMENTOS - obrigação de fornecimentos de qualquer das três esferas de governo responsabilidade solidária - dever do Estado de prestar atendimento integral à saúde (art. 198, II, da CF) - tutela constitucional do direito a vida (art. 196 da CF) - violação do princípio da separação do poderes - inocorrência - o conceito de conveniência e oportunidade não é tão lato a ponto de permitir o descumprimento da Lei remédios diversos do padrão definido pelo Ministério da Saúde - irrelevância - previsão orçamentária e prévia licitação para aquisição e fornecimento dos medicamentos não realizadas - irrelevância - emergência na compra de medicamentos que pode ensejar a dispensa do certame - art. 24, IV, da Lei 8.666/93 - Recursos improvidos. (TJSP, Apelação Cível nº 777.724.5/4, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Celso Bonilha, julgado em: 30/7/2008). (Grifos aditados). EMENTA: - Direito à saúde. Diferença de classe sem ônus para o SU
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0285 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E CHAMAMENTO AO PROCESSO REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. LIMINAR SATISFATIVA. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO, PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. APLICABILIDADE DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VIABILIDADE DA CONVIVÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. MEDICAMENTOS - obrigação de fornecimentos de qualquer das três esferas de governo responsabilidade solidária - dever do Estado de prestar atendimento integral à saúde (art. 198, II, da CF) - tutela constitucional do direito a vida (art. 196 da CF) - violação do princípio da separação do poderes - inocorrência - o conceito de conveniência e oportunidade não é tão lato a ponto de permitir o descumprimento da Lei remédios diversos do padrão definido pelo Ministério da Saúde - irrelevância - previsão orçamentária e prévia licitação para aquisição e fornecimento dos medicamentos não realizadas - irrelevância - emergência na compra de medicamentos que pode ensejar a dispensa do certame - art. 24, IV, da Lei 8.666/93 - Recursos improvidos. (TJSP, Apelação Cível nº 777.724.5/4, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Celso Bonilha, julgado em: 30/7/2008). (Grifos aditados). - Direito à saúde. Diferença de classe sem ônus para o SU
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0285 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E CHAMAMENTO AO PROCESSO REJEITADA. RESPONSABIL
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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