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Jurisprudência


TJAL 0597820-38.1920.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0264/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM. DECISÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DE IMPOSTO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA NEGADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE LESÃO AO PODER PÚBLICO DECORRENTE DE ILEGITIMIDADE OU MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. I - Razões recursais que não comprovam a superveniência de fatos que demonstram a probabilidade de grave lesão ao Poder Público aptos a ensejar a reconsideração da decisão que indeferiu o incidente de suspensividade. Rejeição do exercício de retratação. II - A reforma da decisão vergastada não pode se dar com fulcro em fundamentação de cunho meritório, sem demonstração efetiva de potencial lesão grave à ordem, à saúde, à segurança ou economia públicas, hipóteses preceituadas no art. 4º da Lei nº 8.437/92. III - Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 5.0264/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM. DECISÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DE IMPOSTO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA NEGADA. AUSÊNCIA DE
Classe/Assunto : Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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