TJAL 0630620-71.2007.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-1246/2011 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SALÁRIO ATRASADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE APRESENTAR PROVA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SALÁRIO REIVINDICADO. ALEGADA OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Quando o direito do autor depender da comprovação de fato constitutivo negativo, como o alegado não pagamento de verbas salariais, o ônus da prova recairá, inevitavelmente, sobre a parte adversa, que, desincumbindo-se de seu ônus, deverá suportá-lo. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser invocada para justificar o não pagamento de verbas salariais a servidor público, de inegável caráter alimentar, garantidor da dignidade da pessoa humana e fundamento do Estado Democrático de Direito.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1246/2011 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SALÁRIO ATRASADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE APRESENTAR PROVA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SALÁRIO REIVINDICADO. ALEGADA OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Quando o direito do autor depender da comprovação de fato constitutivo negativo, como o alegado não pagamento de verbas salariais, o ônus da prova recairá, inevitavelmente, sobre a parte adversa, que, desincumbindo-se de seu ônus, deverá suportá-lo. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser invocada para justificar o não pagamento de verbas salariais a servidor público, de inegável caráter alimentar, garantidor da dignidade da pessoa humana e fundamento do Estado Democrático de Direito.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1246/2011 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SALÁRIO ATRASADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE APRESENTAR PROVA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SALÁRIO REIVINDICADO. ALEGADA OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NÃO OCORRÊ
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Cacimbinhas
Comarca
:
Cacimbinhas
Mostrar discussão