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Jurisprudência


TJAL 0637119-34.1971.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0870 /2012 APELAÇÕES CÍVEIS. DEMARCAÇÃO DE TERRAS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA NON AEDIFICANDI. INCLUSÃO NA MEDIÇÃO DO IMÓVEL PARTICULAR LINDEIRO. LAUDO DA SMCCU QUE CERTIFICA TAL CONCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Por área non aedificandi, entende-se como a área gravada com algumas restrições, onde não se pode realizar construções, uma limitação administrativa imposta a determinados imóveis, sem retirar-lhes, contudo, a propriedade, não sendo excluída da metragem do imóvel; 2. Ainda que se fale na existência de dois laudos com informações conflitantes emitidos pelo mesmo órgão, é importante atentar para o fato de o segundo laudo ter, expressamente, retificado o primeiro, afirmando pertencer, a faixa non aedificandi, ao terreno de propriedade da Apelante, devendo, assim, ser incluída na sua medição; 3. Mostrou-se desnecessária a realização de nova medição dos terrenos, visto que o laudo da SMCCU, junto às demais provas existentes nos autos foram suficientes a formação do convencimento do julgador, constituindo faculdade sua indeferir as diligências que entende desnecessárias, conforme prevê o artigo 131 do Código de Processo Civil; 4. Resolvida a questão no que pertine à necessária inclusão da faixa non aedificandi nas proporções do terreno do ora Apelante, resta evidenciado o esbulho causado na propriedade do Apelado que confronta com os fundos daquela; 5. Recurso conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. A concessão de liminar, na reintegração de posse, submete-se à observância dos requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil, a saber: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. No caso em exame, inexistem elementos suficientes a indicar a prática de esbulho por parte da agravada, mesmo porque a prova coligid

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0870 /2012 APELAÇÕES CÍVEIS. DEMARCAÇÃO DE TERRAS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA NON AEDIFICANDI. INCLUSÃO NA MEDIÇÃO DO IMÓVEL PARTICULAR LINDEIRO. LAUDO DA SMCCU QUE CERTIFICA TAL CONCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCI
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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