TJAL 0639020-35.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0097/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LEASING. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com juros de mora e/ou multa contratual; 2. Correto o entendimento do Juiz de 1º grau ao afastar, in casu, a comissão de permanência, o que condiz com a posição jurisprudencial; 3. Precedentes do STJ; 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0097/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LEASING. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com juros de mora e/ou multa contratual; 2. Correto o entendimento do Juiz de 1º grau ao afastar, in casu, a comissão de permanência, o que condiz com a posição jurisprudencial; 3. Precedentes do STJ; 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0097/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LEASING. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
Mostrar discussão