main-banner

Jurisprudência


TJAL 0639020-35.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0097/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LEASING. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com juros de mora e/ou multa contratual; 2. Correto o entendimento do Juiz de 1º grau ao afastar, in casu, a comissão de permanência, o que condiz com a posição jurisprudencial; 3. Precedentes do STJ; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0097/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LEASING. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
Mostrar discussão