main-banner

Jurisprudência


TJAL 0642520-24.1933.8.02.0007

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO ÍNDICE DE AUMENTO RELATIVO AO RECONHECIMENTO DA CAUSA GENÉRICA DO CRIME CONTINUADO PRECONIZADO NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL . VÍCIO EXISTENTE. 01 Evidenciado nos autos que o então Relator, ao enfrentar as teses deduzidas nas razões do recurso apelatório, olvidou de apreciar a tese concernente à causa genérica de aumento do crime continuado, outro caminho não há senão reconhecer a existência de omissão no julgado e sanar o vício apontado. 02 Necessidade de adequação do julgado aos parâmetros objetivos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, com a fixação da fração atinente à causa genérica do art. 71 do CP em seu patamar mínimo de 1/6, tendo em vista o reconhecimento judicial da prática de dois crimes de roubo pelo réu em continuidade delitiva. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão