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Jurisprudência


TJAL 0653820-83.2002.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 3.0890/2011 PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES COM ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA AFERIÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 65, I, CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO. NÃO-CABIMENTO DE RECURSO EXTRAODINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE ROUBO. 1. Se a questão constitucional invocada no RE não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o pressuposto recursal do prequestionamento, imprescindível para o conhecimento do extraordinário. 2. Inviável o recurso extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, somente poderia ocorrer de forma reflexa, a depender da prévia análise da legislação infraconstitucional. 3. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, CP), por se tratar de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra mediante grave ameaça ou violência a pessoa, a demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, mas também a integridade pessoal.(AI 557972 AgR / MG - MINAS GERAIS, AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 07/03/2006, Órgão Julgador: Segunda Turma. Grifo nosso)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 3.0890/2011 PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES COM ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA AFERIÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS. APLICA
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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