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Jurisprudência


TJAL 0657101-63.2010.8.02.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO CONSUMADO EM TRECHO DE RODOVIA QUE PASSA PELOS MUNICÍPIOS DE MARECHAL DEODORO, COQUEIRO SECO, SANTA LUZIA DO NORTE, SATUBA E PILAR. LAUDO QUE FAZ REFERÊNCIA A SATUBA, SEM DEMONSTRAR OS CRITÉRIOS PELOS QUAIS CHEGOU À CONCLUSÃO DE QUE O CRIME TERIA SIDO PRATICADO NOS LIMITES DESSE MUNICÍPIO. FARTA DOCUMENTAÇÃO APONTANDO PROXIMIDADE DO FATO QUANTO AO POLO CLOROQUÍMICO DE MARECHAL DEODORO, MUNICÍPIO ESTE ONDE ESTÁ SITUADA PRATICAMENTE METADE DO TRECHO DA REFERIDA RODOVIA. COMPETÊNCIA DA COMARCA DESTE ÚLTIMO MUNICÍPIO. I - O laudo da perícia realizada no local do crime aponta que o fato se deu na "BR-424, Km 95, Satuba/AL", sem descrever os pontos a partir dos quais houve a suposta medição, para se chegar à conclusão de que o "Km 95" estaria situado justamente no Município de Satuba, e não no de Marechal Deodoro, Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte ou Pilar. II – Boletim de Ocorrência, Termo de Entrega e Auto de Apreensão dos objetos apreendidos no local do crime, bem como depoimentos testemunhais apontam que o crime se deu próximo ao Polo Cloroquímico de Marechal Deodoro – que, aliás, abrange, sozinho, praticamente metade do trecho da rodovia em que o crime se consumou. III – Competência do Juízo da Comarca de Marechal Deodoro para processar e julgar a causa.

Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Santa Luzia do Norte
Comarca : Santa Luzia do Norte
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