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Jurisprudência


TJAL 0661102-32.2001.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO Nº. 1.0115/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HABILITAÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. 1. Responsabilidade de terceiro afastada. Dano moral configurado, e com valor fixado de modo a atender os parâmetros jurisprudenciais de não enriquecer nem empobrecer os envolvidos, e a compensar o abalo à dignidade da pessoa humana. 2. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº. 1.0115/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HABILITAÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. 1. Responsabilidade de terceiro afastada. Dano moral configurado, e co
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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