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Jurisprudência


TJAL 0661481-02.2003.8.02.0058

Ementa
Acórdão n.º 1-944/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. I - Diante da adoção do princípio da liberdade das formas na seara contratual, admite-se o contrato verbal. Assim, a inexistência de minuta escrita do contrato não implica necessariamente na inexistência do mesmo, mas tão somente poderá ocasionar a sua invalidade acaso a lei tenha exigido a forma escrita. II- No caso dos autos não há dúvidas sobre a existência de contrato, bem como das obrigações de ambas as partes. III - Diante do vasto acervo probatório constante nos autos não há dúvidas sobre os danos materiais experimentados pelo apelado. IV- A exceção de contrato não cumprido só se aplica a contratos sinalagmáticos, o que não é o caso dos autos. V- Havendo manifesto inadimplemento parcial do apelado, devida a inscrição dele nos órgãos de proteção ao crédito, não ensejando isso em danos morais. VI - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-944/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. R
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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