TJAL 0665820-42.2007.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1650/2011 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A remuneração do servidor tem previsão orçamentária. É uma despesa já prevista em seu orçamento, razão pela qual inexiste motivo para a negativa de pagamento.
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ACÓRDÃO N º 6-1650/2011 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A remuneração do servidor tem previsão orçamentária. É uma despesa já prevista em seu orçamento, razão pela qual inexiste motivo para a negativa de pagamento.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1650/2011 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A remuneração do servidor tem previsão orçamentária. É um
Classe/Assunto
:
Apelação / Remuneração
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Cacimbinhas
Comarca
:
Cacimbinhas
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