TJAL 0666939-68.2001.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº 6-0693 /2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. O Juiz a quo não observou o enunciado de Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça que determina que A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Logo, ausente tal requerimento nos autos, não é possível a extinção do feito sem resolução de mérito, impondo a anulação da Sentença. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0693 /2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. O Juiz a quo não observou o enunciado de Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça que determina que A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Logo, ausente tal requerimento nos autos, não é possível a extinção do feito sem resolução de mérito, impondo a anulação da Sentença. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0693 /2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. O Juiz a quo não observou o enunciado de Súmula 240 do S
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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