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Jurisprudência


TJAL 0695620-90.1925.8.02.0000

Ementa
ACORDÃO Nº 1.1823/2011 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GARI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO RECONHECIDO POR LEI MUNICIPAL. PREVISÃO DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS FIXADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO ATÉ SUPERVENIÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. PREVISÃO DE PAGAMENTO NO PERCENTUAL DE 40% PELA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL ADOTANDO AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 40%. TERÇO DE FÉRIAS. PERÍODO AQUISITIVO NÃO CONCLUÍDO. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. CONDENAÇÃO EXLUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O servidor público municipal tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade, notadamente quando tal direito está expressamente previsto em lei municipal. In casu, a lei que previu o pagamento do adicional de insalubridade, editada no ano 2000, foi expressa ao prever a incidência das normas do Ministério do Trabalho até a superveniência de legislação municipal específica. Assim, deve ser aplicado o percentual de 40%, previsto na NR nº 15. A superveniência de perícia, concluindo pelo pagamento do adicional no patamar de 20%, não tem o condão de afastar a incidência da norma editada pelo Ministério do Trabalho, pois a mudança de critérios só pode ser feita por lei municipal específica, que ainda não foi editada. Não faz jus ao pagamento do terço de férias o servidor que ainda não completou o período aquisitivo correspondente. Reforma da sentença para excluir a condenação ao pagamento desta verba. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1.1823/2011 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GARI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO RECONHECIDO POR LEI MUNICIPAL. PREVISÃO DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS FIXADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO ATÉ SUPERVENIÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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