TJAL 0699520-91.1919.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO EM RAZÃO DE TODA UMA CONJUNTURA FÁTICA. NOVA REALIDADE VIVENCIADA ATUALMENTE PELO ADOLESCENTE, QUE DESNATURA A NECESSIDADE, NESTE MOMENTO, DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
01 O crime de Tráfico de Drogas, por si só, não permite a internação provisória, devendo ser aferido se diante de uma completa conjuntura fática tal medida se faz necessária, o que poderá ser deferido pelo Estado-juiz, mediante decisão fundamentada.
02 Diante de uma nova situação vivenciada pelo adolescente, que supostamente praticou ato infracional há mais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, bem como em razão de estar incluído, juntamente com seus familiares, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM/AL), faz-se dispensável sua internação provisória, ao menos neste momento.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DIVERGÊNCIA QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO EM RAZÃO DE TODA UMA CONJUNTURA FÁTICA. NOVA REALIDADE VIVENCIADA ATUALMENTE PELO ADOLESCENTE, QUE DESNATURA A NECESSIDADE, NESTE MOMENTO, DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
01 O crime de Tráfico de Drogas, por si só, não permite a internação provisória, devendo ser aferido se diante de uma completa conjuntura fática tal medida se faz necessária, o que poderá ser deferido pelo Estado-juiz, mediante decisão fundamentada.
02 Diante de uma nova situação vivenciada pelo adolescente, que supostamente praticou ato infracional há mais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, bem como em razão de estar incluído, juntamente com seus familiares, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM/AL), faz-se dispensável sua internação provisória, ao menos neste momento.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DIVERGÊNCIA QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA.
Data do Julgamento
:
17/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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