TJAL 0700003-24.2014.8.02.0055
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PLEITO PARA PROGRESSÃO POR HABILITAÇÃO /TITULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL EXIGIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 707/2003. NECESSIDADE DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE INICIAL PELO PRAZO MÍNIMO DE 03 ANOS.
01 Da simples leitura do art. 18 da Lei Municipal nº 707/2003, observa-se que a progressão por nova titularização só pode ocorrer quando o servidor tiver exercido efetivamente sua atividade na classe inicial por pelo menos três anos, o que não ocorreu no caso em tela, restando claro que o apelante não tem direito líquido e certo ao enquadramento em classe superior.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PLEITO PARA PROGRESSÃO POR HABILITAÇÃO /TITULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL EXIGIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 707/2003. NECESSIDADE DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE INICIAL PELO PRAZO MÍNIMO DE 03 ANOS.
01 Da simples leitura do art. 18 da Lei Municipal nº 707/2003, observa-se que a progressão por nova titularização só pode ocorrer quando o servidor tiver exercido efetivamente sua atividade na classe inicial por pelo menos três anos, o que não ocorreu no caso em tela, restando claro que o apelante não tem direito líquido e certo ao enquadramento em classe superior.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Enquadramento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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