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Jurisprudência


TJAL 0700012-07.2014.8.02.0048

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DO NOME DA GENITORA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A PARTE AUTORA. Em se tratando de registro público, ato que é dotado de fé pública e que goza de presunção de veracidade, a sua desconstituição ou mesmo alteração somente terá cabimento quando houver prova robusta e inconteste da ocorrência de informações incorretas, ônus do qual não de desincumbiu a parte autora. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Pão de Açúcar
Comarca : Pão de Açúcar
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